Dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação Técnica, que visa avaliar as propostas encaminhadas pelas Organizações Sociais interessadas em participarem de chamamentos públicos.
Altera a representação a que se reporta o item 1, “Profissionais de Notória Especialização”, do no Artigo 1º da Resolução SS nº 91, de 15-09-2015 na Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão com Organizações Sociais, e dá providências correlatas.